Começar Seus Direitos Direitos das Mulheres

Violência doméstica não é só bater. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) reconhece diferentes formas de violência contra a mulher. Verifique alguns exemplos:

  1. Física: Empurrar, chutar, bater, puxar o cabelo ou ferir de qualquer forma
  2. Psicológica: Humilhar, insultar, ameaçar, vigiar, perseguir ou controlar o que a mulher faz e com quem ela fala.
  3. Sexual: Obrigar a participar de atos sexuais indesejados, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar gravidez e aborto.
  4. Patrimonial: Controlar o dinheiro, destruir documentos, celular e objetos pessoais, ou impedir a mulher de ter bens.
  5. Moral: Mentir sobre a mulher para terceiros, inventar crimes ou ofender sua reputação e aparência.
  6. Vicária: Praticar qualquer violência contra parentes da mulher, pessoas que ela protege ou quem a ajuda, com o objetivo de fazer a mulher sofrer.

Se você estiver com medo ou em perigo, não tente resolver sozinha. Utilize os seguintes canais:

  • Emergências (Polícia Militar): Ligue 190.
  • Orientações e Acolhimento: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher).
  • Denúncias Anônimas: Ligue 197 (Polícia Civil) ou 181 (Disque Denúncia).
  • Direitos Humanos: Ligue 100.

Se não puder falar, desenhe um X vermelho na palma da mão e mostre em farmácias ou cartórios, ou use o gesto de dobrar o polegar e fechar os dedos sobre ele.

Você não precisa de advogado(a) para dar o primeiro passo e buscar proteção.

  1. Vá a uma Delegacia: De preferência, procure uma Delegacia da Mulher.
  • Apresente um documento oficial de identificação:  passaporte, carteira de identidade do país de origem, RNM (Registro Nacional Migratório) ou protocolo de solicitação.
  • Apresente Provas (se tiver): Leve fotos, vídeos, áudios ou prints de conversas. Guarde cópias em local seguro.
  • Informe um endereço ou informações de contato, para que a Justiça e a polícia possam enviar notificações e garantir medidas de proteção.
  • 2. Exame de Corpo de Delito: Em caso de violência física, a delegacia encaminhará você para um exame médico oficial.
    • Esse exame é muito importante para provar o que aconteceu e garantir a punição do agressor.

Você não precisa de advogado(a) para dar o primeiro passo e buscar proteção.

  • Distância segura: O agressor não pode se aproximar de você nem da sua família. A Justiça define a distância mínima.
  • Saída do agressor de casa: Se morarem juntos, ele pode ser obrigado a sair do lar.
  • Proibição de contato: O agressor não pode falar com você de nenhuma forma – nem por mensagem, ligação ou redes sociais.
  • Limite nas visitas aos filhos: O agressor pode ter visitas suspensas ou controladas por um tempo.
  • Locais proibidos: O agressor não pode aparecer nos lugares que você frequenta, como trabalho ou escola.
  • Pensão alimentícia: O agressor deve pagar pensão para você e/ou para os filhos.
  • Suspensão de porte de armas: Se o agressor tiver arma, a Justiça pode tirar o direito de usá-la.
  • Bloqueio de bens em comum: O agressor pode ficar proibido de vender ou alugar bens que tenham juntos.

Existem locais preparados para acolher migrantes e refugiadas com apoio jurídico, social e psicológico:

  • Organizações de Apoio: Grupos especializados em ajudar pessoas migrantes.
  • Defensoria Pública: Para assistência jurídica gratuita.
  • Centros de Apoio à Mulher: Locais que oferecem proteção e atendimento para mulheres que sofrem violência doméstica.